sábado, 17 de dezembro de 2011

USP expulsa alunos com base em dispositivo inconstitucional

No apagar das luzes de 2011, o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas, resolveu roubar o Natal.

Segundo relata a Folha, seis alunos que participaram da ocupação de 2010 foram expulsos com base no inciso VIII do artigo 250 do Decreto 52.906/1972, que estabelecia o antigo regimento geral da USP. Diz o dispositivo:

"Artigo 250 - Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida:
VIII - promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;
"

WTF?????

Essa porcaria autoritária ainda vigora pois o novo regimento, de 1990, mantém em suas disposições transitórias (art. 4o) a validade das normas disciplinares pleistocênicas de 1972. *Vinte e um* anos depois ainda não aprovaram novas regras e, pior, aplicam na caruda uma norma que claramente afronta os termos da constituição de 1988.

Que se mantenham as normas disciplinares do regimento antigo ok, mas o inciso VIII do artigo 250 tem que ser imediatamente cancelado.

Nota: Pode ser que os alunos envolvidos mereçam alguma punição. Poderia até, eventualmente, ser caso de expulsão. Mas nunca, jamais, com base nos termos do dispositivo considerado.

Upideite (19/dez/2011): O reitor diz que a expulsão se deveu ao sumiço de documentos. Mesmo se for o caso o inciso VIII do artigo 250 deve ser prontamente anulado. Os alunos dizem que não houve sumiço de documentos e que estes foram entregues à universidade.

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