terça-feira, 14 de abril de 2015

Redução da maioridade penal: lá vamos nós outra vez

Já abordei o tema da redução da maioridade penal aqui: sobre a falsidade da premissa de que o ECA permitiria a liberdade de menores sociopatas, e algumas considerações gerais sobre a proposta da redução da maioridade penal.

O tema volta à baila pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovar a admissibilidade da PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos. Não é a primeira bizarrice inconstitucional a que a CCJ dá ok (embora alguns ministros do STF pareçam entender que haja a admissibilidade - cuidado! contém paywall poroso). Para o ex-presidente do STF, Carlos Velloso (cuidado! também contém paywall poroso), a redução serviria para inibir a participação de jovens no crime. Esse é um dos principais argumentos dos defensores da medida.

Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, 0,9% dos crimes totais são cometidos por jovens entre 16 e 17 anos. Alguns bradam que esse número, por si só, não significa muita coisa, pois está a se comparar uma faixa estreita de dois anos contra toda a faixa de adultos acima de 18 anos. Bem, aí é só comparar a população. Por interpolação linear sobre os dados do IBGE, pessoas entre 16 e 17 anos são 4,45% da população brasileira. Temos claramente uma *sub*representação de adolescentes nos atos criminais. Na população carcerária, de acordo com o anuário estatístico do MJ de 2012, pessoas de 18 a 24 anos, que são 13,49% da população em geral, representam 29,9% dos encarcerados. Para 25 a 29 anos, os números são 8,96% na população contra 26,2% no cárcere; 30 a 34, 17,9% contra 8,25%; 35 a 44 anos, 16,2% contra 14,1% e acima de 45 anos, 7,2% contra 26,65%.

Oras, o que vemos? Quando o jovem passa deé adolescente - e, portanto, inimputável à luz da legislação atual - ele comete muito *menos* crime proporcionalmente ao seu número absoluto na população. Dos 18 aos 24 anos, quando são plenamente responsabilizados por crimes, estão *super*representados. Cadê o efeito inibidor da maioridade penal?

Claro, a questão é mais complexa. Que tal se virmos por este ângulo? No Brasil, ao atingir a maioridade aos 18 anos, o indivíduo perde uma série de *proteções* legais - não digo da inimputabilidade, mas há uma política para tentar manter os jovens nas escolas, por exemplo. Uma vez adulto, tende a haver uma cobrança para que passe a se virar sozinho.

Em vez de examinar a questão da criminalidade unicamente sob o viés punitivo, na esperança de que haja um efeito inibitório quase mágico (desmentido pelos números), que tal uma política de certa forma de *extensão* da adolescência? Ok, não exatamente isso. Mas para que as garantias legais dos programas de proteção social do menor - acesso à educação, à formação profissional, às condições dignas de vida, ao lazer, ao desporto, etc. - sejam estendidas para o jovem adulto.

Upideite(15/abr/2015): O colunista Leandro Narloch da Veja contesta o número de 0,97%. Ele dá um valor de 3,3% dos homicídios cometidos por adolescentes. Mesmo isso significa uma *sub*representação. Adolescentes de 13 a 17 anos são cerca de 6,6% da população.

4 comentários:

Unknown disse...

Não está muito claro qual é a relação entre o 0,9% dos crimes serem cometidos por adolescentes de 16-17 anos e o fato da população carcerária ser X% para as demais faixas.

Seriam esses 0,9% exatamente uma estimativa da proporção de indivíduos punidos por seus crimes, ou algo similar, sendo equivalente ao numero de indivíduos encarcerados nas outras faixas etárias?

Porque esses numeros (crimes cometidos, população encarcerada) não precisam ser iguais.

none disse...

Assim, essa estatística de 0,9% dos crimes sendo cometidos por jovens entre 16 e 17 anos é do Senasp. Se eles são 4,45% da população, então os jovens de 16 a 17 anos cometem, proporcionalmente à população, *menos* crimes.

Se em todas as faixas, a criminalidade fosse similar, a taxa de crime deveria ser proporcional à população dessa faixa de idade.

A proporção carcerária é uma *subestimativa* dos crimes cometidos (mesmo considerando-se os casos de condenação de inocentes). Mas serve de proxy bastando que a probabilidade de ser condenado em função da idade não seja fortemente distorcida - alguma distorção há. Seria muito difícil de explicar que a faixa dos 18 aos 24 anos cometessem, digamos, apenas 2,73% dos crimes, mas resultasse em 29,9% dos condenados.

[]s,

Roberto Takata

Unknown disse...

Não acho satisfatório... Obviamente concordo que o valor de 0,9% é baixissimo, se esperarmos que a criminalidade seja proporcional à faixa etária, mas a comparabilidade entre as duas categorias não me soa trivial.

Você poderia ter uma inflação de condenados sim, se os crimes cometidos fossem em quadrilha (e muitas pessoas são presas em grupos). Eu não sei como isso é computado nessas estatísticas: um crime é necessariamente por pessoa indiciada (dai eu não vejo o porque computar como "crime", mas vá lá...), ou é por ocorrencia?

Porque um assalto a banco pode ser um crime que resulta na prisão de 5 pessoas, por exemplo.

A estimativa de crimes leva em conta impunidade? Porque se sim, isso explicaria o porque de não se dar pessoa, visto que é dificil computar quantas pessoas cometeram um crime no qual ninguem foi preso ou acusado.

none disse...

Fábio,

O fator quadrilha só poderia ser candidato à explicação se houvesse uma tendência de uma determinada faixa atuar em quadrilha muito maior do que em outra faixa.

A mesma coisa da impunidade. Teria que haver uma tendência a uma determinada faixa etária ser muito mais impune do que a outra.

Mas a estatística de crime corresponde a indivíduos perpetradores de crimes (ou atos análogos a crimes - já que, no caso de menores, tecnicamente não se trata de crime, mas de ato infracional). A estatística de população carcerária corresponde a indivíduos em regime carcerário (inclusive prisões domiciliares).

[]s,

Roberto Takata